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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.


Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

Ministério da Economia;

IV

Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 9.945, de 2019)

V

Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.945, de 2019)

VI

Advocacia-Geral da União; e (Incluído pelo Decreto nº 9.945, de 2019)

VII

Governo do Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 9.945, de 2019)

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.