Artigo 1º do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal, que contemplará os seguintes assuntos:
I
a situação atual e a situação pretendida da estrutura organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e das suas necessidades de manutenção, inclusive sobre os investimentos e o custeio dessas corporações;
II
o montante de recursos destinado aos serviços públicos de saúde e de educação, inclusive sobre as definições dos parâmetros de previsão e execução orçamentária e financeira desses recursos; e
III
os riscos e os impactos fiscais, orçamentários, financeiros, operacionais e institucionais decorrentes dos cenários definidos pelo Grupo em relação aos incisos anteriores.