Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.826 de 10 de Junho de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministério da Economia;
IV
Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 9.945, de 2019)
V
Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.945, de 2019)
VI
Advocacia-Geral da União; e (Incluído pelo Decreto nº 9.945, de 2019)
VII
Governo do Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 9.945, de 2019)
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.