Artigo 1º do Decreto nº 98.258 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00 (trinta e três milhões, cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.