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    Decreto nº 98.258 de 6 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00 (trinta e três milhões, cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.

    Art. 2º

    Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 3º da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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