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Artigo 5º do Decreto nº 98.247 de 6 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e Lorena, necessários à construção de instalações complementares para os Oleodutos SANTOS/UTINGA e REVAP/UTINGA, da Estação Repetidora de Lorena e de acesso.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.247 /1989