Artigo 4º do Decreto nº 98.247 de 6 de Outubro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e Lorena, necessários à construção de instalações complementares para os Oleodutos SANTOS/UTINGA e REVAP/UTINGA, da Estação Repetidora de Lorena e de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.