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Artigo 3º do Decreto nº 98.247 de 6 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e Lorena, necessários à construção de instalações complementares para os Oleodutos SANTOS/UTINGA e REVAP/UTINGA, da Estação Repetidora de Lorena e de acesso.

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Art. 3º

A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para o efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º do Decreto 98.247 /1989