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Artigo 5º do Decreto nº 98.241 de 4 de Outubro de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BREJO GRANDE", situado no Município de Santana do Mundaú, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.241 /1989