Artigo 5º do Decreto nº 98.241 de 4 de Outubro de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BREJO GRANDE", situado no Município de Santana do Mundaú, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.