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Artigo 2º do Decreto nº 98.241 de 4 de Outubro de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BREJO GRANDE", situado no Município de Santana do Mundaú, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.241 /1989