Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.824 de 4 de Junho de 2019
Declara de interesse social a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social, para fins do disposto na alínea "g" do inciso IX caput do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, cujas ocupação e implantação tenham ocorrido até 22 de julho de 2008, realizada em áreas localizadas nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A declaração de interesse social não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento e de autorização ambientais.