Decreto nº 9.824 de 4 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput , inciso IX, alínea "g", e no art. 11-A, § 6º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica declarada de interesse social, para fins do disposto na alínea "g" do inciso IX caput do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, cujas ocupação e implantação tenham ocorrido até 22 de julho de 2008, realizada em áreas localizadas nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A declaração de interesse social não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento e de autorização ambientais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019