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Artigo 2º do Decreto nº 98.236 de 3 de Outubro de 1989

Revoga o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que autoriza o funcionamento jurídico da empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC. no Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.236 /1989