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Decreto nº 98.236 de 3 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que autoriza o funcionamento jurídico da empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC. no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 e a Lei nº 7.595, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que concedeu à empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1989

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