JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.234 de 2 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social com habilitação em Radialismo, da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 98.234 /1989