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Decreto nº 98.234 de 2 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social com habilitação em Radialismo, da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013017/85 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989