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Artigo 2º do Decreto nº 98.232 de 2 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 98.232 /1989