Artigo 6º do Decreto nº 98.229 de 2 de Outubro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.