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Artigo 5º do Decreto nº 98.229 de 2 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 98.229 /1989