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Artigo 2º do Decreto nº 98.229 de 2 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior .

Art. 2º do Decreto 98.229 /1989