Artigo 2º do Decreto nº 98.219 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 696.308.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.