Decreto nº 98.219 de 29 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 696.308.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no item I, do art. 1º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 696.308.300,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, trezentos e oito mil e trezentos cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989