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Artigo 1º do Decreto nº 98.219 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 696.308.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 696.308.300,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, trezentos e oito mil e trezentos cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 1º do Decreto 98.219 /1989