Artigo 2º do Decreto nº 98.216 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Contribuições para os Programas PIS/Pasep.