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Artigo 2º do Decreto nº 98.216 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Contribuições para os Programas PIS/Pasep.

Art. 2º do Decreto 98.216 /1989