JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 98.216 de 29 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00 (noventa e sete milhões, cento e setenta mil, trezentos e dois cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Contribuições para os Programas PIS/Pasep.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 98.216 de 29 de Setembro de 1989 | JurisHand AI Vade Mecum