Artigo 2º do Decreto nº 98.212 de 29 de Setembro de 1989
Altera o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.
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