Artigo 5º do Decreto nº 98.204 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CHOPIM - FRAÇÃO A - QUINHÃO II", situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.