Artigo 3º do Decreto nº 98.204 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CHOPIM - FRAÇÃO A - QUINHÃO II", situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.