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Artigo 2º do Decreto nº 98.204 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CHOPIM - FRAÇÃO A - QUINHÃO II", situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.204 /1989