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Artigo 5º do Decreto nº 98.202 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOM RETIRO ou BUTIÁ", situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.202 /1989