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Artigo 3º do Decreto nº 98.202 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOM RETIRO ou BUTIÁ", situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.202 /1989