JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.202 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOM RETIRO ou BUTIÁ", situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.202 /1989