Artigo 3º do Decreto nº 9.820 de 3 de Junho de 2019
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das debêntures participativas de emissão da Vale S.A. detidas pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.