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Artigo 3º do Decreto nº 9.820 de 3 de Junho de 2019

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das debêntures participativas de emissão da Vale S.A. detidas pela União.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.820 /2019