Artigo 5º do Decreto nº 98.199 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PICOS", constituído das "GLEBAS BAIXA GRANDE, VÃO DO MANDU, MUCUNÃ, VÃO GRANDE, RECANTO DA SERRA e MOCAMBO", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.