Artigo 4º do Decreto nº 98.199 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PICOS", constituído das "GLEBAS BAIXA GRANDE, VÃO DO MANDU, MUCUNÃ, VÃO GRANDE, RECANTO DA SERRA e MOCAMBO", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.