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Artigo 2º do Decreto nº 98.199 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PICOS", constituído das "GLEBAS BAIXA GRANDE, VÃO DO MANDU, MUCUNÃ, VÃO GRANDE, RECANTO DA SERRA e MOCAMBO", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.199 /1989