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Artigo 2º do Decreto nº 98.196 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA DO NORTE-B", situado no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: I) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; II) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.196 /1989