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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 98.192 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MASSAPÊ/CAGANTI", situado no Município de Itapiúna, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MASSAPÊ/CANGATI", com área de 1.353,8192ha (um mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, oitenta e um ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Itapiúna, Estado do Ceará.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas geográficas: Longitude 38º58'12"WGr e Latitude 4º37'04", situado na divisa das terras da Fazenda Poço da Pedra e Fazenda Salgado de Elivandro Cruz; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Poço da Pedra, Luiz Candu, Fazenda Bico da Arara e Fazenda Monte Vilar com azimute plano de 123º18' e distância de 4.865,74m, até o Ponto 2; deste, segue pela margem esquerda do Rio Choró, com azimute plano de 219º23' e distância de 436,99m, até o Ponto 3; deste, segue ainda pela margem esquerda do Rio Choró, com azimute plano de 191º21' e distância de 939,51m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o distrito da Caio Prado e a Barra dos Frazão, com azimute plano de 993º08' e distância de 1.407,06m, até o Ponto 5; deste, segue pela margem esquerda da Rodovia Estadual Itapiúna/Quixadá, com azimute plano de 206º39' e distância de 412,24m, até o Ponto 6; deste, segue ainda pela margem esquerda da Rodovia Estadual Itapiúna/Quixadá, com azimute plano de 228º28' e distância de 1.111,31m, até o Ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com a Barra dos Frazão com azimute plano de 305º44' e distância de 4.099,67m, até o Ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Salgado de Elivandro Cruz, com azimute plano de 44º15' e distância de 2.914,52m, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-X-A-IV, de Itapiúna/CE, na escala 1:100.000, ano de 1971).

§ 2º

Do perímetro descrito no § 1º deste artigo e que encerra uma área total de 1.361,5192ha (um mil, trezentos e sessenta e um hectares, cinqüenta e um ares e noventa e dois centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 7,7000ha (sete hectares e setenta ares), referente à faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-021, restando uma área líquida de 1.353,8192ha (um mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, oitenta e um ares e noventa e dois centiares).

Art. 1º, §2º do Decreto 98.192 /1989