Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.190 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO JOÃO, ou SÃO JOÃO DOS CARNEIROS", situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SÃO JOÃO, ou SÃO JOÃO DOS CARNEIROS", com a área de 331,1489ha (trezentos e trinta e um hectares, quatorze ares e oitenta e nove centiares), situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de Coordenadas geográficas: 4º43'45" de latitude Sul e 39º06'24"WGr, situado nas terras de Orion Ferreira Freitas; deste, segue por linhas seca confrontando com as terras de herdeiros de Oscar Pinheiro Barreira com azimute plano de 194º04'17" e distância de 759,74m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de José Pereira Lima com azimute plano de 272º06'12" e distância de 4.993,82m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Teodósio (MIRAD) com azimute plano de 350º29'40" e distância de 560,36m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de Orion Ferreira Freitas com azimute plano de 89º59'21" e distância de 5.267,72m, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta DSG, folha SB.24-V-B-VI - Quixadá - CE, escala de 1:100.000, ano 1974).