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Artigo 9º do Decreto nº 9.819 de 3 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

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Art. 9º

A participação na Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, no seu Comitê-Executivo e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 9.819 /2019