Artigo 6º do Decreto nº 9.819 de 3 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo e de seu Comitê-Executivo será exercida pela Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.