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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto nº 9.819 de 3 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

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Art. 3º

A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo é composta pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá;

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

da Justiça e Segurança Pública;

IV

da Defesa;

V

das Relações Exteriores;

VI

da Economia;

VII

da Infraestrutura;

VIII

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IX

da Saúde;

X

de Minas e Energia;

XI

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XII

do Meio Ambiente; e

XIII

do Desenvolvimento Regional.

§ 1º

São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, o Comandante da Marinha, o Comandante do Exército, o Comandante da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

§ 2º

O Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não-governamentais, que terão sua participação justificada em razão da pauta.

Art. 3º, IX do Decreto 9.819 /2019