Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 9.819 de 3 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo é composta pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá;
II
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
da Justiça e Segurança Pública;
IV
da Defesa;
V
das Relações Exteriores;
VI
da Economia;
VII
da Infraestrutura;
VIII
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IX
da Saúde;
X
de Minas e Energia;
XI
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XII
do Meio Ambiente; e
XIII
do Desenvolvimento Regional.
§ 1º
São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, o Comandante da Marinha, o Comandante do Exército, o Comandante da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 2º
O Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não-governamentais, que terão sua participação justificada em razão da pauta.