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Artigo 2º do Decreto nº 98.184 de 27 de Setembro de 1989

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989, que cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.184 /1989