JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 98.184 de 27 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989, que cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989

Decreto nº 98.184 de 27 de Setembro de 1989 | JurisHand