Decreto nº 98.184 de 27 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989, que cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989