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Artigo 13 do Decreto nº 98.182 de 26 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 13

A APA Cavernas do Peruaçu será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo Ibama, em articulação com o órgão estadual do meio ambiente de Minas Gerais, as prefeituras municipais dos municípios envolvidos e seus respectivos órgãos de meio ambiente.

Art. 13 do Decreto 98.182 /1989