Artigo 13 do Decreto nº 98.182 de 26 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A APA Cavernas do Peruaçu será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo Ibama, em articulação com o órgão estadual do meio ambiente de Minas Gerais, as prefeituras municipais dos municípios envolvidos e seus respectivos órgãos de meio ambiente.