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Artigo 1º do Decreto nº 98.182 de 26 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Sob denominação de APA Cavernas do Peruaçu fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos municípios de Januária e Itacarambi, no Estado de Minas Gerais, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.182 /1989