Artigo 3º do Decreto nº 98.181 de 26 de Setembro de 1989
Declara de preservação permanente a floresta e demais formas de vegetação da área que descreve.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área objeto do presente Decreto fica sujeita ao que dispõe, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.