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Artigo 1º do Decreto nº 98.181 de 26 de Setembro de 1989

Declara de preservação permanente a floresta e demais formas de vegetação da área que descreve.

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Art. 1º

Fica declarada de preservação permanente a floresta e demais formas de vegetação autóctone, situada na região conhecida como Mata do Buraquinho, no município de João Pessoa, Estado da Paraíba, dentro do perímetro descrito no artigo 2º desse Decreto, com o objetivo de proteger os mananciais ali existentes e conservar amostra da flora e fauna da Mata Atlântica daquela região.