Artigo 3º do Decreto nº 9.818 de 3 de Junho de 2019
Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.